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O que é e como obter Licença de Importação?

As previsões econômicas relacionadas às atividades do Comércio Exterior eram um pouco pessimistas para o ano de 2022. Entretanto, até o momento, os resultados apresentados na importação superaram as expectativas traçadas para o primeiro período deste ano. Pensando nisso, elaboramos um texto especial para você que é importador e atua diariamente com os trâmites burocráticos do processo de emissão de Licença de Importação.

Acompanhe o que temos para lhe contar sobre o licenciamento de produtos importados e tenha uma ótima leitura!

O que é Licença de Importação?

Conforme o entendimento da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), a Licença de Importação (LI) é um documento formal que serve para autorizar a importação de produtos específicos, em sua grande maioria, produtos de consumo.

A autorização é feita mediante a verificação do cumprimento de normas legais/administrativas. Isso significa que o processo de autorização consiste em uma análise que é feita por órgãos anuentes, tais como ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), entre outros.

Como mencionamos acima, a Licença de Importação não é obrigatória para 100% das importações. Entretanto, se for uma condição do tratamento administrativo do produto a ser importado, a apresentação desta é obrigatória. Neste caso, a sua ausência consiste em infração aduaneira, que poderá acarretar multas severas ao importador, bem como na retenção da carga.

Por que existe Licença de Importação?

De um modo geral, a Licença de Importação existe para garantir a segurança do consumidor.

É importante notar que a exigência do licenciamento não leva em conta apenas o tipo de produto. Considera também o motivo da operação e se aplica em produtos de consumo direto, bem como importações com o objetivo de pesquisas ou realização de testes.

A seguir, abordaremos esse tema com maior profundidade. Acompanhe:

Quais produtos precisam de LI?

Via de regra, o tratamento administrativo para produtos que são comercializados de forma controlada no país prevê a obrigatoriedade de Licença de Importação. São exemplos desse tipo de mercadoria: medicamentos, eletrodomésticos, alimentos e brinquedos.

Para ter certeza se o produto a ser importado necessita de licenciamento, basta acessar a área de tratamento administrativo geral na sessão de consultas web do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Tudo o que você precisa saber sobre o produto é a sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e então, a página retornará com um breve resumo do tratamento administrativo, pautado pelo embasamento legal, adicionado da informação de qual é o órgão anuente responsável por conduzir a análise técnica. Para mais detalhes, clique aqui.

Como obter uma Licença de Importação?

Antes de mais nada, para obter a Licença de Importação, é preciso que a empresa esteja devidamente habilitada para a atividade de importação. Logo, podemos entender que o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) é um pré-requisito para obter a Licença de Importação. A partir de então, você poderá seguir com a solicitação da LI.

Para solicitar a LI, é necessário acessar o SISCOMEX utilizando o Certificado Digital, pois isso vai garantir a sua identificação para o Sistema Aduaneiro.

Uma vez logado, acesse o menu “Operações” e, em seguida, selecione a opção referente ao Licenciamento de Importação. A partir disso, basta seguir os passos indicados e prover as informações solicitadas, tais como dados do fornecedor, NCM, NALADI (Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração), INCOTERM (Termo Internacional de Comércio), moeda utilizada na negociação, país de procedência, URF de despacho e URF de entrada (unidade da RFB).

Diante dos detalhes mencionados acima, fica evidente que, por mais que a carga não esteja em transporte, é preciso ter um planejamento mínimo quanto ao processo de importação. E isso inclui local de destino e desembaraço, que podem ser diferentes ou não.

Novo Processo de Importação: LPCO

Vale lembrar que o atual processo de Importação no Brasil está em fase de mudança. Em breve, o licenciamento poderá ser feito por meio do Portal Único SISCOMEX, a partir do módulo LPCO.

A título de curiosidade, o módulo LPCO é uma sessão que centraliza os formulários necessários para proceder com o licenciamento de importação. O maior benefício desse módulo é o aproveitamento das informações, pois as análises de licenças individuais de importação passarão a ser análises de licença única.

A licença única é extremamente útil para empresas que contam com um padrão de importação e isso significa que, uma vez obtida a licença, independentemente da quantidade de processos de importação que a empresa realizar, o sistema conseguirá acessar as informações submetidas em um momento anterior. O objetivo é aproveitá-las sem fazer uma nova exigência de licenciamento.

Além disso, o fato de existir um módulo específico aumenta a agilidade do processo de solicitação, porque as informações submetidas para tal estão interligadas, de forma a otimizar o trabalho do solicitante.

Outros aspectos positivos a serem considerados são a padronização da informação, bem como a possibilidade de disponibilizar o status da solicitação.

Pontos de atenção ao obter uma Licença de Importação

Confira a seguir os principais pontos que requerem a sua atenção:

  • Preenchimento das informações e aos requisitos: usualmente, a Licença de Importação é emitida antes do embarque. Entretanto, existem casos em que a licença pode ser obtida posteriormente a ele;
  • Nos casos em que o licenciamento é feito depois do embarque: é preciso estar atento quanto ao tempo de trânsito. A LI precisará estar deferida antes do despacho aduaneiro e, caso a mercadoria chegue em solo nacional sem o devido licenciamento, o importador poderá arcar com custos extras de armazenagem. Em muitos casos, existe a exigência de apresentar a Licença de Importação antes do efetivo embarque da mercadoria em questão;
  • Tempo de espera pela LI: existe um prazo de até 60 dias para a obtenção da LI (para o licenciamento padrão) ou 10 dias úteis (para situações em que o licenciamento é automático);
  • Tenha o jogo de documentos em mãos: observe que, além da Fatura Comercial, Romaneio de Carga, Conhecimento de Embarque e a Licença de Importação, a Declaração de Importação (DI) precisa ser anexada no processo para que o desembaraço seja feito.

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A atividade de importação é algo burocrático e, se não for algo bem planejado, pode demandar mais do que se imagina.

Nós sabemos disso, porque estamos há 15 anos no mercado de agenciamento de cargas. Além disso, estamos atentos às novidades do NPI (Novo Processo de Importação), por isso, conte conosco para garantir o sucesso da sua importação.

 

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