As previsões econômicas relacionadas às atividades do Comércio Exterior eram um pouco pessimistas para o ano de 2022. Entretanto, até o momento, os resultados apresentados na importação superaram as expectativas traçadas para o primeiro período deste ano. Pensando nisso, elaboramos um texto especial para você que é importador e atua diariamente com os trâmites burocráticos do processo de emissão de Licença de Importação.
Acompanhe o que temos para lhe contar sobre o licenciamento de produtos importados e tenha uma ótima leitura!
O que é Licença de Importação?
Conforme o entendimento da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), a Licença de Importação (LI) é um documento formal que serve para autorizar a importação de produtos específicos, em sua grande maioria, produtos de consumo.
A autorização é feita mediante a verificação do cumprimento de normas legais/administrativas. Isso significa que o processo de autorização consiste em uma análise que é feita por órgãos anuentes, tais como ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), entre outros.
Como mencionamos acima, a Licença de Importação não é obrigatória para 100% das importações. Entretanto, se for uma condição do tratamento administrativo do produto a ser importado, a apresentação desta é obrigatória. Neste caso, a sua ausência consiste em infração aduaneira, que poderá acarretar multas severas ao importador, bem como na retenção da carga.
Por que existe Licença de Importação?
De um modo geral, a Licença de Importação existe para garantir a segurança do consumidor.
É importante notar que a exigência do licenciamento não leva em conta apenas o tipo de produto. Considera também o motivo da operação e se aplica em produtos de consumo direto, bem como importações com o objetivo de pesquisas ou realização de testes.
A seguir, abordaremos esse tema com maior profundidade. Acompanhe:
Quais produtos precisam de LI?
Via de regra, o tratamento administrativo para produtos que são comercializados de forma controlada no país prevê a obrigatoriedade de Licença de Importação. São exemplos desse tipo de mercadoria: medicamentos, eletrodomésticos, alimentos e brinquedos.
Para ter certeza se o produto a ser importado necessita de licenciamento, basta acessar a área de tratamento administrativo geral na sessão de consultas web do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Tudo o que você precisa saber sobre o produto é a sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e então, a página retornará com um breve resumo do tratamento administrativo, pautado pelo embasamento legal, adicionado da informação de qual é o órgão anuente responsável por conduzir a análise técnica. Para mais detalhes, clique aqui.
Como obter uma Licença de Importação?
Antes de mais nada, para obter a Licença de Importação, é preciso que a empresa esteja devidamente habilitada para a atividade de importação. Logo, podemos entender que o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) é um pré-requisito para obter a Licença de Importação. A partir de então, você poderá seguir com a solicitação da LI.
Para solicitar a LI, é necessário acessar o SISCOMEX utilizando o Certificado Digital, pois isso vai garantir a sua identificação para o Sistema Aduaneiro.
Uma vez logado, acesse o menu “Operações” e, em seguida, selecione a opção referente ao Licenciamento de Importação. A partir disso, basta seguir os passos indicados e prover as informações solicitadas, tais como dados do fornecedor, NCM, NALADI (Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração), INCOTERM (Termo Internacional de Comércio), moeda utilizada na negociação, país de procedência, URF de despacho e URF de entrada (unidade da RFB).
Diante dos detalhes mencionados acima, fica evidente que, por mais que a carga não esteja em transporte, é preciso ter um planejamento mínimo quanto ao processo de importação. E isso inclui local de destino e desembaraço, que podem ser diferentes ou não.
Novo Processo de Importação: LPCO
Vale lembrar que o atual processo de Importação no Brasil está em fase de mudança. Em breve, o licenciamento poderá ser feito por meio do Portal Único SISCOMEX, a partir do módulo LPCO.
A título de curiosidade, o módulo LPCO é uma sessão que centraliza os formulários necessários para proceder com o licenciamento de importação. O maior benefício desse módulo é o aproveitamento das informações, pois as análises de licenças individuais de importação passarão a ser análises de licença única.
A licença única é extremamente útil para empresas que contam com um padrão de importação e isso significa que, uma vez obtida a licença, independentemente da quantidade de processos de importação que a empresa realizar, o sistema conseguirá acessar as informações submetidas em um momento anterior. O objetivo é aproveitá-las sem fazer uma nova exigência de licenciamento.
Além disso, o fato de existir um módulo específico aumenta a agilidade do processo de solicitação, porque as informações submetidas para tal estão interligadas, de forma a otimizar o trabalho do solicitante.
Outros aspectos positivos a serem considerados são a padronização da informação, bem como a possibilidade de disponibilizar o status da solicitação.
Pontos de atenção ao obter uma Licença de Importação
Confira a seguir os principais pontos que requerem a sua atenção:
- Preenchimento das informações e aos requisitos: usualmente, a Licença de Importação é emitida antes do embarque. Entretanto, existem casos em que a licença pode ser obtida posteriormente a ele;
- Nos casos em que o licenciamento é feito depois do embarque: é preciso estar atento quanto ao tempo de trânsito. A LI precisará estar deferida antes do despacho aduaneiro e, caso a mercadoria chegue em solo nacional sem o devido licenciamento, o importador poderá arcar com custos extras de armazenagem. Em muitos casos, existe a exigência de apresentar a Licença de Importação antes do efetivo embarque da mercadoria em questão;
- Tempo de espera pela LI: existe um prazo de até 60 dias para a obtenção da LI (para o licenciamento padrão) ou 10 dias úteis (para situações em que o licenciamento é automático);
- Tenha o jogo de documentos em mãos: observe que, além da Fatura Comercial, Romaneio de Carga, Conhecimento de Embarque e a Licença de Importação, a Declaração de Importação (DI) precisa ser anexada no processo para que o desembaraço seja feito.
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