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Embarques CIF e FOB: o que significam e quais são as diferenças entre eles?

Os tipos de frete mais comuns e mais utilizados são as modalidades de embarque CIF e FOB. Para considerar a viabilidade de um embarque, é necessário conhecer todas as taxas que estão atreladas ao processo.

Afinal, o custo do frete é uma taxa que ocupa um valor significativo no orçamento e pode inviabilizar toda a operação.

Por isso, é preciso conhecer os diferentes tipos de frete e as particularidades de cada um, que variam de acordo com a modalidade escolhida.

Cada modalidade de frete é conhecida como INCOTERM (International Commercial Terms), definidos em siglas. Este termo, que pode ser traduzido para o português como Termos Internacionais do Comércio, compõe um conjunto de siglas, usualmente compostas por três letras, sendo que cada uma possui diferentes graus de responsabilidade referentes a custos, transporte e seguro.

A escolha do tipo de frete deve ser definida entre comprador e vendedor no início da negociação de compra ou venda, uma vez que um mal-entendido relacionado a este termo pode trazer prejuízos à empresa, comprometendo toda a operação e/ou a margem de lucro.

Caso o comprador não possua o conhecimento necessário para essa tomada de decisão, então é preciso contar com o conhecimento e experiência de um agente de cargas.

O que são INCOTERMS?

Os INCOTERMS são os termos publicados e revisados pela Câmara Internacional de Comércio desde 1936. São revisados de tempos em tempos, com a inclusão ou extinção de terminologias ou alteração das já existentes.

Portanto, quando se fala em embarques CIF ou FOB, refere-se aos INCOTERMS selecionados para determinados tipos de embarque.

Grupos de INCOTERMS

Atualmente, utilizam-se no Comércio Exterior os INCOTERMS 2020, que passaram por sua revisão e podem ser divididos em grupos determinados por sua letra inicial. As duas letras seguintes são as que definem, em suma, onde a carga deve ser entregue.

Em seguida, mostramos exemplos dos grupos existentes:

  • E – EXW: nesta modalidade, o comprador fica com toda a responsabilidade, devendo retirar a mercadoria no local do vendedor;
  • F – FCA, FAS, FOB: seguro e frete principal são responsabilidade do comprador;
  • C – CPT, CIP, CFR, CIF: aqui o responsável pela contratação e pagamento do frete principal é o vendedor;
  • D – DAP, DPU, DDP: o responsável pela entrega no país do comprador é o vendedor, que assume mais riscos do que na categoria C.

O que significa embarque CIF e FOB?

Para escolher entre embarque CIF ou FOB, é preciso analisar o que contempla cada uma destas modalidades e, principalmente, qual será mais vantajosa para a sua operação.

CIF – Cost, Insurance and Freight, ou Custo, Seguro e Frete é uma sigla utilizada para denominar este INCOTERM que é uma modalidade preferível pelo consumidor final, já que ele não precisa se preocupar com o trâmite da mercadoria até o seu recebimento. É mais utilizado em empresas B2C (Business to Commerce) – lojas virtuais, por exemplo – em que o cliente efetua a compra e todo o restante é por conta da empresa que está vendendo o produto.

FOB – Free On Board, ou Livre a Bordo, é a preferida dos vendedores. A modalidade FOB é utilizada sobretudo em transações B2B (Business to Business), nas quais uma empresa compra de outra no exterior e pode optar por suas transportadoras e agentes de carga de confiança.

Quais as diferenças entre embarque CIF e FOB?

Primeiramente, para saber qual frete utilizar, deve-se levar em consideração as diferenças entre um embarque CIF ou FOB. Em seguida iremos apresentar os detalhes de cada um para auxiliar na tomada de decisão no momento da negociação e contratação.

[cml_media_alt id='4723']embarque cif e fob[/cml_media_alt]

Embarque FOB

O vendedor tem menor responsabilidade e, dessa forma, o comprador assume quase todos os riscos e custos.

Neste tipo de frete, o vendedor se encarrega de despachar o produto e informar o porto de origem. O frete e o seguro, no entanto, cabem ao comprador.

Então, ao realizar uma cotação de um produto internacional, é comum vir a denominação “valor FOB USD…”. Isso quer dizer que o frete e o seguro não estão inclusos no custo do produto, portanto, estes devem ser custos considerados pelo comprador.

A seguir, listamos as responsabilidades e como são divididas, a princípio:

  1. No seu país de origem, o vendedor se responsabiliza por:
  • Embalagem;
  • Identificação;
  • Carga na origem;
  • Transporte dentro do país de origem;
  • Seguro no país de origem;
  • Direitos de exportação;
  • Burocracias alfandegárias;
  • Armazenamento;
  • Despesas com embarque e estiva.
  1. Entre a origem e o destino: no embarque FOB o transporte e o seguro são por conta do comprador (ao contrário do CIF, conforme veremos adiante).
  2. No país do comprador, este se responsabiliza por:
  • Descarga;
  • Manuseio;
  • Armazenagem;
  • Burocracias alfandegárias;
  • Direitos na importação;
  • Transporte dentro do país de destino;
  • Seguro no país de destino e descarga da mercadoria.

Embarque CIF

Termo que é utilizado para o embarque pago na origem. Diferente do FOB, no embarque CIF o vendedor é o responsável pelo seguro e frete até a chegada do material, bem como informar o local de destino ao comprador.

Por isso, é a escolha mais simples para quem compra e também mais segura para quem não possui muito conhecimento referente a compras internacionais. Porém, pode ser mais cara, já que o vendedor define o frete.

A responsabilidade de cada item fica assim:

  1. No país de origem do vendedor, são de responsabilidade de quem vende:
  • Embalagem;
  • Identificação;
  • Carga na Origem;
  • Transporte dentro do país de origem;
  • Seguro no país de origem;
  • Direitos de exportação;
  • Burocracias alfandegárias;
  • Armazenamento;
  • Despesas com embarque e estiva.
  1. Entre a origem e o destino: o transporte e seguro ficam a cargo do vendedor.
  2. No país de destino do comprador, são responsabilidades de compra:
  • Descarga;
  • Manuseio;
  • Armazenagem;
  • Burocracias alfandegárias;
  • Direitos na importação;
  • Transporte e seguro no país de destino;
  • Descarga da mercadoria.

Convém ressaltar que o frete FOB se aplica apenas ao transporte marítimo, onde o vendedor deve despachar o material em contêiner ou no porão do navio (neste último caso, se for uma carga a granel, por exemplo).

Por outro lado, o frete CIF é mais comumente utilizado no Brasil nos fretes rodoviários.

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Assim como qualquer etapa do Comércio Exterior, a definição do frete para embarque CIF ou FOB é importante e não deve ser subestimada.

No entanto, em tempos de alta do dólar, reflexos da pandemia no cenário global e incertezas no setor econômico, é preciso planejamento para evitar gastos desnecessários e buscar sempre o melhor custo-benefício.

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