Traremos neste artigo mais detalhes de como funciona a taxa de capatazia. Isso porque, na medida em que compreendemos a sua composição, se torna possível orientar os clientes a otimizarem as suas decisões.
O que é taxa de capatazia?
Para falarmos sobre a capatazia, é interessante mencionar a Lei dos Portos. Ela foi criada em 2013 com o intuito de regular a “exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários” (Art. 1º).
No seu artigo 40, ainda, mais precisamente no inciso I, capatazia é definida como sendo a:
“atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.”
Vale ressaltar que capatazia é o mesmo que THC (Terminal Handling Charge), e pode ser comum a apresentação dessa sigla ao invés do termo capatazia.
Quais custos fazem parte da taxa de capatazia?
Os custos da capatazia são aqueles referentes às movimentações da carga que começam com a chegada do navio até a sua liberação pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Caso o canal de parametrização seja diferente do verde, quando existe a conferência aduaneira, os custos da abertura do contêiner (ou volumes) também estão inclusos.
O que não estaria incluso na cobrança da taxa de capatazia seria o importador solicitar a repesagem no caso de divergência. Nesse caso, o terminal cobrará o posicionamento e o serviço da pesagem à parte.
Como é cobrada a taxa de capatazia?
Quem realiza a cobrança do THC é o armador e quem realiza o pagamento é o importador (consignee). O valor é pago por contêiner. Isto é, se em uma importação tiverem 10 contêineres, serão cobrados 10 THCs.
Aqui pode surgir algumas dúvidas. Se a minha carga é um LCL (Less than a Container Load), como é feita a cobrança da taxa de capatazia? Nesse caso o NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier) irá realizar o rateio de acordo com a cubagem (CBM) da carga e fará a cobrança proporcional.
Os valores a serem pagos são tabelados de acordo com o contêiner e porto de destino. Esses preços podem ser encontrados nos sites dos armadores, geralmente na seção taxas locais (local charges).
É importante salientar que, como é um valor cobrado pelo armador, pode sofrer alterações sem aviso prévio. Também é importante verificar a data a partir da qual aquela informação pode ser considerada (geralmente está disponível no cabeçalho ou rodapé do informativo).
Escolha do armador
A escolha do armador pode apresentar um ponto importante dentro da estratégia do cliente.
Se a escolha for baseada única e exclusivamente no preço do frete e da taxa de capatazia, pode acontecer que a carga seja embarcada em um serviço com transbordo (transhipment) mais barato. Além de um tempo de trânsito (transit time) que não atenda aos clientes internos da organização.
Ou, ainda, que a carga embarque em um serviço direto e isso onere o fluxo de caixa da empresa com custos diretos e indiretos, por não estar a operação alinhada aos processos produtivos.
Agrega-se valor ao cliente auxiliando nessa escolha, pois a partir de um conjunto de fatores pode-se obter a otimização dos processos, além da redução de custos significativos para a operação.
Por isso é muito importante contar com a expertise de um agente de cargas como a CSS. Em alguns casos específicos é possível contar com essa ajuda para que seja negociado um contrato de longo prazo com os armadores. Dessa forma, sob a apresentação de alto volume de TEUs (Twenty-foot Equivalent Unit), poderá negociar uma condição com uma maior previsibilidade de custos.
Impactos da exclusão da capatazia do Imposto de Importação
No mês de junho de 2022 o Decreto 11.090 excluiu a capatazia da composição do Valor Aduaneiro (VA), que é a base de cálculo dos seguintes impostos incidentes em um processo de importação:
- II (Imposto de Importação);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS-COFINS (Programa de Integração Social – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); e
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O entendimento para chegar a essa decisão foi que o custo da taxa de capatazia seria doméstico, ou seja, só acontece a cobrança após a chegada do navio, não devendo fazer parte da base do cálculo dos impostos.
O impacto para o importador que tem volume constante e regular de importação é positivo, uma vez que reduzir a base de cálculo reflete diretamente no valor dos impostos a serem pagos.
Com isso, gera-se a possibilidade de redirecionar e realizar investimentos estratégicos com o valor que antes seria destinado ao pagamento de impostos.
Redução dos custos de importação
Para pensarmos em redução de custo, devemos pensar em toda a cadeia de suprimentos (supply chain). Inclusive em como cada etapa do processo terá a sua composição na disponibilidade ao cliente final.
Assim, abre-se a oportunidade de fortalecer parcerias junto a armadores, terminais e transportadoras – que permitem a otimização da contratação dos serviços –, bem como oferecer uma logística integrada ao cliente.
Dessa maneira consegue-se realizar a redução dos custos fixos da operação, melhorando as margens e consequentemente a lucratividade.
Outra maneira de propiciar ao cliente uma maior competitividade é auxiliar na escolha do modal de transporte, por exemplo a alternativa sea-air, na qual um dos trechos percorridos é marítimo e o outro aéreo (ou vice-versa). Com isso reduz-se o tempo de trânsito mantendo o custo-benefício do transporte internacional.
Promover mais competitividade no mercado
Quando falamos em competitividade e como se posicionar de maneira estratégica, é bem interessante realizar a leitura de assuntos que estão diretamente ligados à Administração de Empresas e à Economia, porque são temas correlatos que levarão a alcançar um macro entendimento do mercado, o que ajuda a traçar diretrizes após esgotar a parte analítica.
Nesse sentido é interessante olharmos o conceito de economia de escala, que vem a ser uma:
“possibilidade de reduzir o custo médio de um determinado produto pela diluição dos custos fixos em um número maior de unidades produzidas.”
A CSS tem as melhores soluções para suas operações no Comércio Exterior
Diferentemente de um produto, que podemos ver, sentir, analisar e chegar a uma conclusão quanto à sua qualidade, a prestação de serviço não é possível validar da mesma maneira.
Isso se dá porque ela está ligada diretamente à qualidade das informações que são repassadas, e sobretudo ao raciocínio analítico que proporciona segurança na gestão das operações no Comércio Exterior.
Para uma empresa que deseja conquistar esse nível de excelência e assertividade nas suas operações, a CSS tem os profissionais que fazem a diferença para entregar as melhores soluções.