Seja na importação ou exportação, não podemos ignorar a importância do seguro de carga. Uma mercadoria irá passar por uma série de procedimentos até chegar no seu destino final, independente do modal utilizado (rodoviário, aéreo ou marítimo), e essas movimentações envolvem diversas pessoas e equipamentos direta e/ou indiretamente.
Sem contar nas questões meteorológicas e até mesmo ataques piratas que podem ocorrer a um navio, conforme noticiado nas matérias abaixo:
- Marinha do Irã impede ‘ataque pirata’ à petroleiro no Golfo de Aden;
- Piratas sequestram 15 marinheiros em ataque a porta-contêineres;
- PF investiga invasão ‘pirata’ a navio cargueiro no Rio Amazonas, na orla de Macapá;
- Após navegar e encarar ondas de até 3 metros, a embarcação da Log-In derruba dezenas de contêineres no mar, próximo ao Porto de Santos.
Como se não bastassem, também podem ocorrer falhas humanas, ou mecânicas nos equipamentos que movimentam as cargas, ou ambos, e que invariavelmente podem culminar em avarias parciais e/ou totais nas mercadorias.
Sem mencionar também os atos fortuitos como, por exemplo no modal marítimo, o comandante do navio se ver compelido (e ter legitimidade para tanto) de jogar no mar os contêineres no caso de uma situação emergencial de forma a garantir a segurança a bordo – ato conhecido como “alijamento de cargas”.
Diante disso, venha conosco aprofundar conhecimentos sobre o seguro para proteger a sua carga de riscos diretos e/ou indiretos.
Regulamentação e legislação sobre os seguros
A regulamentação (fiscalização e controle) dos seguros no Brasil é feita pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP) que é uma autarquia do Governo Federal. Enquanto a legislação específica é encontrada nos artigos 757 ao 802 do Código Civil, que definem as disposições gerais.
Nesse sentido, quando se contrata é importante verificar se a seguradora está habilitada junto à SUSEP para realizar a comercialização do seguro e se a apólice está registrada de acordo. A não observância desses fatores podem levar ao não recebimento da indenização em caso de sinistro.
Desafios do seguro de carga internacional
O primeiro grande desafio para segurar uma carga internacional começa justamente pelo fato da contratação ser opcional. Ou seja, é comum tanto importadores quanto exportadores acabarem vendo nessa “opção” uma maneira (equivocada) de reduzir custos da operação, considerando que o valor cobrado se baseia justamente no valor da mercadoria e no risco que existe para uma indenização parcial e/ou integral da carga.
O segundo grande desafio se dá pelo fato que não existe a mensuração do risco. Isto é, não existe a avaliação da probabilidade de ocorrência de um evento, bem como a mensuração da(s) consequência(s) pelo não recebimento completo da mercadoria adquirida.
O terceiro é uma consequência direta do segundo, por não haver a mensuração não existem dados para gerenciar e controlar os riscos e, como consequência, a empresa não conseguirá mapear as potenciais ameaças, seja qual for a sua manifestação.
Cobertura de seguro da carga
Os tipos de cobertura pela SUSEP são basicamente dois:
- Ampla: cobertura door to door, ou seja, da saída do exportador até a chegada no importador;
- Restrita: cobertura somente para os acontecimentos decorrentes do processo de transporte da mercadoria.
Porém, para melhor atender o mercado e para criar um diferencial em relação aos concorrentes, as seguradoras, a partir das condições gerais, criam produtos que apresentam níveis de cobertura escalonados que podem chegar até a indenização dos impostos pagos, em um cenário no qual a mercadoria estava em processo de entrega, após a liberação aduaneira, e sofreu um furto e/ou roubo.
O que são avarias?
Avaria é o termo designado para se referir aos danos na mercadoria.
Enquanto que avaria particular é o termo utilizado para designar apenas a perda ou diminuição de parte ou fração do objeto segurado. Ou seja, quando o dano não gera a perda total da(s) mercadoria(s).
As definições aqui apresentadas estão simplificadas de acordo com o glossário da SUSEP, para facilitar a compreensão e entendimento. Mas se o desejo for aprofundar os conhecimentos a respeito do tema para além do seguro de carga, o sugerido é realizar a leitura de materiais que estejam relacionados e correlacionados ao Direito Comercial e que baseiam o entendimento.
Tipos de avarias
As avarias estão descritas no Código Comercial, nos artigos 761 ao 771. Porém, para sermos objetivos, transcreveremos aqui os artigos que trazem a definição do que é avaria e quais os seus tipos.
No que diz respeito à avaria grossa, faz-se necessário um destaque quanto à sua definição. São os casos em que uma situação totalmente adversa ocorre, um sinistro não relacionado diretamente à carga do importador. No entanto, como o objetivo é salvaguardar o navio e as mercadorias, prioriza-se a segurança da vida da tripulação.
Assim, como está previsto na última parte do Artigo 764 do Código Comercial, trata-se, em geral, dos danos causados deliberadamente em caso de perigo ou desastre imprevisto, e sofridos como consequência imediata destes eventos.
Como o seguro de carga minimiza riscos de avarias
Para vencer esse desafio a FIA cita que a estratégia precisaria ser baseada na antecipação a possíveis situações. Além disso, considerar a prática como parte dos processos da empresa, uma vez que o custo preventivo é infinitamente menor que o corretivo.
A CSS facilita a contratação de seguro de carga
Nesse cenário do comércio internacional, com várias partes envolvidas da origem ao destino, não podemos trazer ao processo de importação ou exportação, independentemente do modal utilizado, um risco desnecessário, que existe de forma direta ou indireta.
De modo que surge, assim, o seguinte questionamento:
O que pode ser feito para ter mais tranquilidade com os processos da nossa empresa?
Contatar o time especializado da CSS que irá facilitar, suportar e direcionar para que o seguro contratado atenda às suas necessidades, evite dores de cabeça e muito menos custos extras para transportar a sua carga.
Conte conosco para que o seu processo seja seguro e assertivo.