O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) garante o acesso ao Siscomex, que até recentemente era obrigatório para empresas envolvidas com atividades de importação e exportação no Brasil. Atualmente, existem 3 modalidades de Radar: expresso, limitado e ilimitado. No modelo anterior, o Radar funciona da seguinte forma: a permissão de cada empresa era renovada automaticamente a cada 18 meses, caso a organização tivesse feito quaisquer operações durante o período de vigência da licença. O que mudou com a nova Instrução Normativa? A nova Instrução Normativa altera as regras para credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, passando ao novo texto de validade de apenas seis meses a habilitação de Pessoa Física e responsáveis legais pela Pessoa Jurídica no Siscomex.
Fonte: Fazcomex
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