A Organização Marítima Internacional (OMI) aplica, a partir de janeiro do próximo ano, a OMI 2020. Essa é uma regulamentação que reduz o teor de enxofre de qualquer combustível utilizado a bordo para máximo de 0,5%.
Isso fará com que ocorra uma mudança nos combustíveis navais. O atual IFO380 (3,5% de teor de enxofre) será substituído pelo VLSFO, que está dentro do novo limite estipulado. Essa alteração trará algumas consequências, como aumento nos valores e as formas de cálculo das taxas passarão a ser variáveis.
É necessário que todos estejam cientes e preparados para as modificações de taxas e tarifas de combustíveis, que devem ser cobradas separadamente do frete e variáveis para equiparar aos aumentos e reduções, seja em cotações curtas ou contratos mais longos.
As companhias marítimas já se preparam para divulgar no quarto trimestre deste anos as novas tarifas, calculadas com base no VLSFO.