Venha descobrir neste artigo o que é admissão temporária e como o agente de cargas está envolvido nela. Entenda por que a sua atuação poderá trazer eficácia na execução desse Regime Aduaneiro Especial nos aspectos logísticos.
A gestão estratégica do Comércio Exterior é realizada com o estabelecimento de parcerias com empresas que possuem um conhecimento sólido dos processos e procedimentos, de forma que possam sugerir o caminho assertivo e eficaz das operações.
Assim a empresa conseguirá focar nas suas principais atividades e terceirizar tudo aquilo que não está no seu escopo de atuação.
E uma dessas parcerias se dá entre indústrias e empresas com os agentes de cargas. Eles são responsáveis por realizar toda essa coordenação logística para a carga transitar entre origem e destino.
O que é Admissão Temporária?
Na definição do Sistema Integrado do Comércio Exterior (SISCOMEX) a admissão temporária é um Regime Aduaneiro Especial que permite “a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação”.
Sua base legal poderá ser consultada no Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75 e no Decreto nº 6.759, de 2009, art. 354.
Tipos de Admissão Temporária
De acordo com o Manual de Admissão Temporária são três as hipóteses de aplicação:
1. Admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos
Quando o produto e/ou mercadoria é trazido ao Brasil para uma feira, evento e/ou exposição e retorna posteriormente ao exterior. Um exemplo seria todos os materiais e equipamentos da Fórmula 1.
2. Admissão temporária para utilização econômica
Esse é o caso de materiais utilizados na produção e/ou na prestação de serviços, que serão comercializados. Vale destacar que a cobrança dos tributos é proporcional ao período. Como exemplo, podemos citar o aluguel internacional de maquinário para a execução de obras.
Essa modalidade é bastante utilizada no segmento da construção civil, já que os equipamentos costumam ser de alto valor aquisitivo.
Neste caso, além do desconto recebido em relação ao pagamento dos tributos, eles devem ser cobrados de forma proporcional ao período de permanência no Brasil.
Para melhor compreender esse custo, tenha em mente que é preciso aplicar 1% ao mês sobre o montante dos tributos que originalmente seriam devidos. Assim, se o importador optar por não devolver o equipamento ao exterior, ele poderá realizar a nacionalização do item sem problemas, desde que recolha o restante dos tributos devidos em situação normal de importação.
3. Admissão temporária para o aperfeiçoamento ativo
Nesse caso podemos citar duas situações para exemplificar. A primeira refere-se a um produto e/ou equipamento brasileiro vendido ao exterior que sofreu algum problema técnico e precisa retornar ao país para realização de algum tipo de manutenção, reparo e/ou melhoria.
Já a segunda situação contempla casos de bens comprados no exterior que necessitam de equipamentos específicos para garantir o seu funcionamento.
Em ambas a Receita Federal do Brasil (RFB) pode solicitar a apresentação de laudo técnico emitido pelo fabricante com o objetivo de justificar a importação.
Como o agente de cargas está envolvido na Admissão Temporária?
O agente de cargas é o responsável por realizar a coordenação da logística internacional para que um produto e/ou mercadoria embarque na origem e chegue ao seu destino. Dessa forma, ele se torna o elo da cadeia de suprimentos capaz de cooperar com o planejamento estratégico para realização das admissões temporárias.
As ações do agente de cargas vão muito além do gerenciamento de riscos, especialmente por sua experiência que pode antever situações de exigências e burocracias.
Afinal, como ele possui a visão de todo o processo, poderá realizar a integração logística de forma a ter a assertividade necessária nas etapas, bem como realizar a gestão dos tempos e movimentos para que os prazos sejam cumpridos evitando assim perdas significativas. Sanções da RFB, o não cumprimento das manutenções ou a perda de negócios pois o bem não chegou a tempo são exemplos.
Transporte de importação e exportação
A definição do modal de transporte é uma das etapas para realizar um processo de importação e/ou exportação, pois a empresa precisará basear a sua escolha em critérios que vão além do custo versus benefício.
Muitos acreditam que o INCOTERM (Termo Internacional de Comércio) seria “apenas” a definição dos direitos e obrigações entre importador e exportador. Mas ele vai além propondo e direcionando questões procedimentais. Como, por exemplo: “onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro”
Dessa maneira o agente de cargas poderá cooperar com a sua expertise para realizar a escolha do modal de transporte que irá atender aos objetivos e ao cronograma da admissão temporária.
Manuseio da mercadoria nas embalagens e/ou contêineres
No processo logístico da saída na exportação e da chegada no importador o produto tem duas necessidades: a de ser transportado e que nesse trajeto não seja danificado, fazendo-se necessário o uso de embalagens adequadas para o perfil dos equipamentos.
E no processo de admissão temporária existe ainda um cuidado extra com o manuseio da mercadoria, devido à necessidade de devolução ao exterior. Ou seja, uma embalagem utilizada de forma inadequada pode gerar custos extras e outros encargos para a empresa.
Dessa maneira existe a necessidade da análise minuciosa em relação ao tipo de embalagem, bem como método de transporte com o objetivo de evitar maiores intercorrências logísticas.
Essa atenção é muito válida também pelo fato de que se a mercadoria será exposta em uma feira e chegar em mau estado, isso poderá influenciar a ideia do valor das pessoas em relação ao negócio. Em outras palavras, pode ser prejudicial ao negócio porque as pessoas irão supor que a qualidade daquele produto não é boa.
Emissão do Conhecimento de Embarque
O Conhecimento de Transporte, no segmento do agenciamento de cargas, é o documento que representa o contrato para realizar o transporte internacional das mercadorias e/ou produtos.
Assim, a depender de cada modal utilizado ele possui características e necessidades específicas. Como é o caso do modal marítimo para o qual é obrigatório constar a informação das NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Abaixo listaremos, portanto, os documentos emitidos pelos agentes de carga:
Conhecimento de Embarque Marítimo
Globalmente chamado de Bill of Lading, o BL, como também é conhecido, é o documento mais importante de um embarque marítimo. Pois é ele que comprova o que está sendo transportado e os detalhes do frete.
Embarques intermediados por um agente de cargas contarão com dois tipos de Conhecimento de Embarque: o MBL (Master Bill of Lading) e o HBL (House Bill of Lading). O primeiro se refere ao contrato entre agente de cargas e companhia marítima, já o segundo representa o contrato entre agente de cargas e importador/exportador. Dessa forma, o MBL é emitido pela companhia marítima, enquanto o HBL deve ser emitido pelo agente de cargas.
Conhecimento de Embarque Aéreo
O documento é conhecido pela sigla AWB, que significa Airway Bill.
Dificilmente alguma companhia aérea fará a negociação direta com o importador/exportador. Por isso, é comum nos deparamos com dois tipos de Conhecimento de Embarque, o MAWB (Master Airway Bill) e o HAWB (House Airway Bill). O primeiro se refere ao contrato entre agente de cargas e companhia aérea, já o segundo representa o contrato entre agente de cargas e importador/exportador.
Tanto o Master quanto o House contemplam os detalhes referentes à carga que está a bordo, bem como sua rota de transporte e a única diferença entre eles é o emissor, já que o MAWB é emitido pela companhia aérea e o HAWB pelo agente de cagas.
Conhecimento de Embarque Rodoviário
A utilização do modal rodoviário para importação ou exportação resulta na obrigatoriedade de emissão do Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT) pela transportadora, de acordo com o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).
Respeito aos prazos
Ao identificar a possibilidade de realizar um processo de admissão temporária, é necessário destacar e explicitar todos os tempos e movimentos do processo. Caso seja observada a possibilidade do não atendimento ao prazo estabelecido, deve-se promover o retorno da mercadoria de forma antecipada ao prazo limite ao seu país de origem.
Dessa forma evita-se que sejam aplicadas as seguintes penalidades pela RFB em razão do descumprimento do prazo:
- “os tributos devidos serão acrescidos de juros de mora, contados a partir da data do fato gerador;
- a multa de 10% (dez por cento) do valor aduaneiro da mercadoria;
- a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição”.
Conte com a CSS para ser seu agente de cargas na admissão temporária
Para uma gestão estratégica relacionada às atividades de Comércio Exterior é necessário contar com parceiros que possam cooperar na otimização, execução e manutenção dos processos para atingir a assertividade e excelência das operações.
A CSS possui um time altamente qualificado e experiente no mercado para realizar o processo de admissão temporária.
Somos focados em cooperação, pois sabemos que esse valor é essencial para garantir que todos os prazos sejam atendidos para garantir que o produto venha para o Brasil e retorne à sua origem dentro dos padrões.